O Direito Aduaneiro possui como principal escopo, regular as relações entre Estado e particulares decorrentes do tráfego de bens e pessoas com ou sem enfoque comercial. Diante de tal situação, podemos observar que nessa relação entre Estado fiscalizar e aplicar a lei e, partícula explorar sua livre atividade econômica, existe princípios constitucionais a serem zelados.
A fiscalização e aplicação da lei por parte do Estado face ao individuo ou empresa, muitas vezes age de forma equívoca trazendo prejuízo ao particular.
Apesar do Direito Aduaneiro ser uma ciência autônoma com suas peculiaridades próprias, ainda assim, se comunica com outras ciências do direito para identifica-se no resguardo dos múltiplos interesses públicos do Estado com à saúde, à segurança, o meio ambiente, à economia, à política e afins.
• Ajuizamento de ações judiciais e teses personalizadas;
• Ex-Tarifário;
• Defesas contra autos de infração;
• RADAR – Habilitação para operar no Comércio Exterior;
• Atendimento às intimações da IN 1.169 e IN 228;
• Consultoria em casos de retenções de mercadorias;
• Classificação Fiscal de bens e serviços;
• Laudos periciais de classificação de bens e serviços;
• Defesa Comercial (Dumping);
• Regimes Aduaneiros Especiais;
• Denúncia Espontânea Aduaneira;
• Recuperação de Tributos Aduaneiros;
• Assessoria em Operações por conta e ordem / encomenda;
• Controle de Drawback;
• Licenciamento de bens usados.