O direito do consumidor é um direito fundamental estabelecido pela Constituição Federal de 1988, especificamente em seu artigo 5º, inciso XXXII. Ainda, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, conferiu especial proteção aos consumidores, bem como previu especial garantias da proteção em juízo.
A função do advogado nesse caso é analisar uma defesa do consumidor seja perante os Juizados Especiais Cíveis ou Justiça Comum, para o fim de elaborar uma boa estratégia e melhor comprovação dos danos morais e materiais, e consequentes melhores indenizações.