O Direito Sanitário constitui medidas próprias, possui como objetivo maior a disciplina das atividades públicas e privadas na área da saúde.
Ganhou notoriedade no Brasil após a criação da lei nº 9.782 de janeiro de 1999, que define a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e dá outras providências. Por se tratar de uma autarquia entidade da administração pública indireta, criada por lei específica, a ANVISA detém autonomia própria para criar atos normativos referente à saúde pública.
Por se tratar de órgão autorregulador, muitas vezes, ao criar alguma medida normativa acaba não se atentando a princípios constitucionais ou leis superiores, pecando por assim dizer de seu poder normativo.
Pautamos nossas atividades em busca de soluções jurídicas que se equilibram entre, observação normativa sanitária face á iniciativa privada (importadoras/distribuidoras, farmácias de manipulação e drogarias, indústria farmacêutica, alimentos e cosméticos, laboratórios de controle de qualidade, clínicas e outros), construindo viabilidade solida para operações comerciais de produtos e serviços de nossos clientes.
• Emissão de pareceres legais a respeito de risco empresarial quanto à comercialização de produtos farmacêuticos, hospitalares e veterinários, bem como das demais questões atreladas à comercialização de tais produtos no país;
• Ampla assessoria e representação em processos de registro de produtos, autorização de funcionamento e inspeções sanitárias;
• Assessoria jurídica em procedimentos de importação de medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos médicos. Consultas e pareceres visando à adequação de procedimentos internos das empresas na área de saúde quanto à legislação aplicável aos seus produtos/serviços.