Compreende-se por investigação defensiva o complexo de atividades de natureza investigatória desenvolvido pelo advogado ou defensor público, no exercício da ampla defesa técnica, com ou sem assistência de perito, consultor técnico ou outros profissionais legalmente habilitados, em qualquer fase da persecução penal, processo ou procedimento judicial ou administrativo e em qualquer grau de jurisdição ou instância administrativa, visando à constituição de acervo probatório lícito destinado exclusivamente à tutela defensiva de direitos de seu constituinte.