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Para investigados, acusados e vítimas

Investigação Defensiva

Produção e organização de provas pela defesa, com análise documental e técnica, entrevistas e pareceres, para inquéritos e processos criminais.

O problema

A defesa não precisa esperar a prova da acusação

Na maior parte das investigações, a prova é produzida pela polícia e pelo Ministério Público. A defesa que apenas reage a esse material trabalha em desvantagem, principalmente em casos com grande volume de documentos, dados financeiros ou registros digitais.

A investigação defensiva, regulamentada pelo Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB, permite ao advogado reunir elementos próprios: documentos, depoimentos, pareceres técnicos e reconstrução de fatos, que podem ser apresentados no momento mais útil para o caso.

Situações em que atuamos

Como a investigação defensiva é usada

  • Reunião e organização de documentos contábeis, contratuais e digitais
  • Entrevistas com pessoas que conhecem os fatos
  • Pareceres e laudos de assistentes técnicos
  • Análise de dados financeiros e de registros eletrônicos
  • Reconstrução cronológica dos fatos
  • Apoio a pedidos de arquivamento, habeas corpus e defesas
  • Preparação de provas para revisão criminal
  • Apoio à vítima que atua como assistente de acusação

Como atuamos

Etapas do trabalho

Etapa 1

Delimitação do objetivo

O que precisa ser provado e em qual fase do caso isso será útil.

Etapa 2

Plano de diligências

Documentos, pessoas e perícias necessárias, dentro dos limites legais.

Etapa 3

Produção e registro

Coleta formalizada, preservando a cadeia de custódia do material.

Etapa 4

Uso estratégico

Apresentação no momento e na forma que mais favorecem a defesa.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

A investigação defensiva é legal?

Sim. Ela é regulamentada pelo Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB, que estabelece o que o advogado pode fazer e os cuidados que deve observar.

O material produzido pela defesa precisa ser apresentado?

Não necessariamente. A defesa decide se, quando e como usar os elementos que reuniu, sempre respeitados os deveres éticos e legais.

Serve também para vítimas?

Sim. A vítima que atua como assistente de acusação pode reunir elementos para colaborar com a apuração dos fatos.

Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos e do estágio do procedimento.

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