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Para investigados, acusados e vítimas
Investigação Defensiva
Produção e organização de provas pela defesa, com análise documental e técnica, entrevistas e pareceres, para inquéritos e processos criminais.
O problema
A defesa não precisa esperar a prova da acusação
Na maior parte das investigações, a prova é produzida pela polícia e pelo Ministério Público. A defesa que apenas reage a esse material trabalha em desvantagem, principalmente em casos com grande volume de documentos, dados financeiros ou registros digitais.
A investigação defensiva, regulamentada pelo Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB, permite ao advogado reunir elementos próprios: documentos, depoimentos, pareceres técnicos e reconstrução de fatos, que podem ser apresentados no momento mais útil para o caso.
Situações em que atuamos
Como a investigação defensiva é usada
- Reunião e organização de documentos contábeis, contratuais e digitais
- Entrevistas com pessoas que conhecem os fatos
- Pareceres e laudos de assistentes técnicos
- Análise de dados financeiros e de registros eletrônicos
- Reconstrução cronológica dos fatos
- Apoio a pedidos de arquivamento, habeas corpus e defesas
- Preparação de provas para revisão criminal
- Apoio à vítima que atua como assistente de acusação
Como atuamos
Etapas do trabalho
Etapa 1
Delimitação do objetivo
O que precisa ser provado e em qual fase do caso isso será útil.
Etapa 2
Plano de diligências
Documentos, pessoas e perícias necessárias, dentro dos limites legais.
Etapa 3
Produção e registro
Coleta formalizada, preservando a cadeia de custódia do material.
Etapa 4
Uso estratégico
Apresentação no momento e na forma que mais favorecem a defesa.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
A investigação defensiva é legal?
Sim. Ela é regulamentada pelo Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB, que estabelece o que o advogado pode fazer e os cuidados que deve observar.
O material produzido pela defesa precisa ser apresentado?
Não necessariamente. A defesa decide se, quando e como usar os elementos que reuniu, sempre respeitados os deveres éticos e legais.
Serve também para vítimas?
Sim. A vítima que atua como assistente de acusação pode reunir elementos para colaborar com a apuração dos fatos.
Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos e do estágio do procedimento.
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