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Para consumidores e aposentados

Direito do Consumidor

Fraudes bancárias, empréstimos e cartões consignados não reconhecidos, descontos indevidos e cobranças abusivas, com análise de documentos antes de qualquer medida.

O problema

Quando o banco responde pelo golpe

Transferências feitas por terceiros, empréstimos contratados sem autorização e descontos de cartão consignado (RMC e RCC) em benefícios do INSS são situações frequentes. Nem sempre o consumidor sabe quem procurar, e a instituição tende a tratar o caso como culpa do cliente.

O Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ reconhecem a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. A análise do caso verifica os fatos, a conduta do banco e a do cliente antes de definir a medida adequada.

Situações em que atuamos

Situações em que atuamos

  • Golpes com transferências e Pix não autorizados
  • Empréstimos não reconhecidos
  • Cartão de crédito consignado (RMC) e cartão consignado de benefício (RCC)
  • Descontos indevidos em conta ou benefício
  • Negativação indevida
  • Cobranças abusivas e contratos com cláusulas ilegais

Como atuamos

Etapas do trabalho

Etapa 1

Reunião de documentos

Extratos, contratos, conversas e registro de ocorrência, se houver.

Etapa 2

Análise do caso

Verificação da responsabilidade e dos valores envolvidos.

Etapa 3

Reclamação ou notificação

Tentativa de solução direta quando for útil.

Etapa 4

Ação judicial

Pedido de restituição, cancelamento do contrato e indenização, quando cabível.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Caí em um golpe. O banco é obrigado a devolver?

Depende do caso. A Súmula 479 do STJ reconhece a responsabilidade dos bancos por fraudes de terceiros ligadas à operação bancária, mas a análise considera como a fraude ocorreu.

Tenho desconto de cartão consignado que não contratei. O que fazer?

Reúna extratos do benefício e o histórico de descontos. É possível pedir o cancelamento, a devolução dos valores e, conforme o caso, indenização.

Preciso ir ao escritório?

Não. O atendimento pode ser feito de forma remota, com envio de documentos por canal seguro.

Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos e do estágio do procedimento.

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Contato

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