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Para consumidores e aposentados
Direito do Consumidor
Fraudes bancárias, empréstimos e cartões consignados não reconhecidos, descontos indevidos e cobranças abusivas, com análise de documentos antes de qualquer medida.
O problema
Quando o banco responde pelo golpe
Transferências feitas por terceiros, empréstimos contratados sem autorização e descontos de cartão consignado (RMC e RCC) em benefícios do INSS são situações frequentes. Nem sempre o consumidor sabe quem procurar, e a instituição tende a tratar o caso como culpa do cliente.
O Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ reconhecem a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. A análise do caso verifica os fatos, a conduta do banco e a do cliente antes de definir a medida adequada.
Situações em que atuamos
Situações em que atuamos
- Golpes com transferências e Pix não autorizados
- Empréstimos não reconhecidos
- Cartão de crédito consignado (RMC) e cartão consignado de benefício (RCC)
- Descontos indevidos em conta ou benefício
- Negativação indevida
- Cobranças abusivas e contratos com cláusulas ilegais
Como atuamos
Etapas do trabalho
Etapa 1
Reunião de documentos
Extratos, contratos, conversas e registro de ocorrência, se houver.
Etapa 2
Análise do caso
Verificação da responsabilidade e dos valores envolvidos.
Etapa 3
Reclamação ou notificação
Tentativa de solução direta quando for útil.
Etapa 4
Ação judicial
Pedido de restituição, cancelamento do contrato e indenização, quando cabível.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
Caí em um golpe. O banco é obrigado a devolver?
Depende do caso. A Súmula 479 do STJ reconhece a responsabilidade dos bancos por fraudes de terceiros ligadas à operação bancária, mas a análise considera como a fraude ocorreu.
Tenho desconto de cartão consignado que não contratei. O que fazer?
Reúna extratos do benefício e o histórico de descontos. É possível pedir o cancelamento, a devolução dos valores e, conforme o caso, indenização.
Preciso ir ao escritório?
Não. O atendimento pode ser feito de forma remota, com envio de documentos por canal seguro.
Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos e do estágio do procedimento.
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