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Para gestores públicos, empresas contratadas e convenentes

TCU e Tribunais de Contas

Defesas e recursos em tomadas de contas especiais, prestação de contas de convênios e processos perante o Tribunal de Contas da União e tribunais estaduais.

O problema

A responsabilidade no Tribunal de Contas alcança o patrimônio pessoal

Na tomada de contas especial, o Tribunal apura dano ao erário e identifica os responsáveis. A condenação pode alcançar gestores, empresas contratadas e seus administradores, de forma solidária, com débito atualizado, multa e, em alguns casos, inabilitação para cargos públicos.

A defesa exige reconstruir a execução do contrato ou convênio com documentos, demonstrar a boa-fé e a regularidade dos atos e questionar a quantificação do dano. O escritório atua desde a fase interna, no órgão de origem, até os recursos no Tribunal.

Situações em que atuamos

Situações em que atuamos

  • Citação e audiência em tomada de contas especial
  • Alegações de defesa e razões de justificativa
  • Prestação de contas de convênios e transferências
  • Responsabilidade de empresas contratadas e seus sócios
  • Recursos de reconsideração, embargos e revisão
  • Fase interna da TCE no órgão de origem
  • Tomadas de contas decorrentes de auditorias do Farmácia Popular
  • Processos em tribunais de contas estaduais

Como atuamos

Etapas do trabalho

Etapa 1

Leitura do processo

Acórdãos, instrução técnica, débito imputado e responsáveis arrolados.

Etapa 2

Reconstrução documental

Provas da execução do objeto e da regularidade dos pagamentos.

Etapa 3

Defesa e sustentação

Alegações de defesa, memoriais e sustentação oral quando cabível.

Etapa 4

Recursos e reflexos

Recursos no Tribunal e coordenação com processos judiciais e penais.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Fui citado pelo TCU. Qual é o prazo?

O prazo consta do ofício de citação. É importante não deixá-lo correr sem defesa, porque a revelia permite o julgamento com base apenas nos elementos do processo.

A empresa contratada pode ser condenada junto com o gestor?

Sim. A Lei Orgânica do TCU, Lei nº 8.443/1992, permite a responsabilização solidária de terceiros que tenham concorrido para o dano.

A decisão do TCU pode ser revista na Justiça?

O Judiciário pode examinar a legalidade do processo, como falhas de citação, contraditório e motivação.

Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos e do estágio do procedimento.

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Contato

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