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Para farmácias credenciadas no Programa
Farmácia Popular: auditorias, bloqueios e ressarcimento
Análise do procedimento administrativo, defesa na auditoria e medidas judiciais para farmácias com conexão suspensa, pagamentos retidos ou cobrança de ressarcimento.
O problema
Bloqueio não é condenação, mas pode durar como se fosse
Farmácias credenciadas no Programa Farmácia Popular do Brasil podem ter a conexão ao sistema suspensa e os pagamentos retidos durante uma auditoria. Em muitos casos, a medida se prolonga por anos, sem decisão final, e a empresa perde receita enquanto aguarda.
As regras do Programa foram reformuladas pela Portaria GM/MS nº 12.091/2026, que distingue a suspensão cautelar das penalidades e exige procedimento regular para o ressarcimento. O escritório analisa o procedimento de cada farmácia à luz dessas regras e das garantias do processo administrativo federal.
Situações em que atuamos
Situações em que atuamos
- Conexão ao Sistema Autorizador de Vendas suspensa
- Pagamentos retidos ou compensados
- Notificação de auditoria com prazo para defesa
- Aplicação de multa, advertência ou bloqueio temporário
- Cancelamento da participação no Programa
- Cobrança de ressarcimento ao erário
- Tomada de contas especial no TCU decorrente da auditoria
- Credenciamento e renovação da participação
A Mastronardi Advocacia não tem vínculo com o Ministério da Saúde nem com o Programa Farmácia Popular do Brasil.
Como atuamos
Etapas do trabalho
Etapa 1
Levantamento do procedimento
Notificações, número da auditoria, período e operações questionadas.
Etapa 2
Situação formal
Verificação da natureza do ato: suspensão, penalidade ou cancelamento publicado.
Etapa 3
Defesa administrativa
Individualização das operações e comprovação documental da dispensação.
Etapa 4
Medida judicial
Mandado de segurança ou ação própria quando a via administrativa não resolve.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
Minha farmácia foi bloqueada ou suspensa no Farmácia Popular. O que fazer primeiro?
O primeiro passo é reunir a notificação ou a mensagem do sistema e identificar com precisão qual medida foi aplicada e qual prazo, se houver, foi indicado. Em seguida, vale separar a documentação das operações questionadas, como prescrições, notas fiscais e registros de dispensação. Responder sem essa análise costuma consolidar informações que depois são difíceis de corrigir. Cada caso exige exame próprio. Leia também: Suspensão cautelar no Farmácia Popular.
Suspensão, retenção de pagamento e descredenciamento são a mesma coisa?
Não. São medidas diferentes, com fundamento, requisitos e consequências próprias. A suspensão limita temporariamente a atuação da farmácia no programa. A retenção atinge os valores a receber. O descredenciamento encerra a participação. Por isso, a defesa começa por identificar qual medida foi adotada e em que etapa do procedimento ela ocorreu.
O que pode acontecer depois de uma auditoria?
A auditoria pode levar a um procedimento de apuração, no qual a farmácia tem oportunidade de se manifestar. Dependendo do resultado, podem surgir pedido de ressarcimento, penalidades administrativas e, em alguns casos, encaminhamento a outros órgãos de controle. Leia também: Auditoria no Farmácia Popular, Multa e penalidades e Ressarcimento.
É possível contestar a decisão na Justiça?
Em geral, sim. O acesso ao Judiciário não depende de que todas as etapas administrativas tenham sido concluídas, mas a escolha entre mandado de segurança e ação anulatória depende das provas disponíveis e do que se pretende discutir. Essa decisão estratégica deve ser tomada logo no início, para não perder prazos. Leia também: Mandado de segurança e ação anulatória.
A Portaria GM/MS nº 12.091/2026 muda alguma coisa para a minha farmácia?
A portaria, de 11 de agosto de 2026, revogou o Anexo LXXVII e criou o Anexo LXXVII-A, o que pode alterar regras de dispensação, comprovação e fiscalização. O efeito concreto depende da data dos fatos e do procedimento em curso. O texto deve ser conferido no Diário Oficial da União. Leia também: Nova portaria do Farmácia Popular.
O escritório atende farmácias de outros estados?
Sim. Os procedimentos do Programa são federais e tramitam eletronicamente, o que permite atuar em qualquer estado após uma análise inicial dos documentos.
Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos e do estágio do procedimento.
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