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Para empresas, gestores e profissionais regulados

Direito Administrativo e Regulatório

Defesa em processos administrativos, auditorias, sanções e fiscalizações de órgãos federais, estaduais e municipais, e atuação perante o Tribunal de Contas da União.

O problema

Quando a Administração decide antes de ouvir a empresa

Bloqueios cautelares que se prolongam por anos, multas calculadas sem individualização da conduta, cobranças de ressarcimento baseadas em relatórios preliminares. No processo administrativo, a empresa costuma perder por prazo ou por falta de prova documental, e não por falta de razão.

A atuação começa pelo exame do procedimento: quem decidiu, com qual fundamento, se houve contraditório e se a medida aplicada corresponde ao que a norma autoriza. A partir daí definimos a defesa administrativa e, quando necessário, a medida judicial.

Situações em que atuamos

Casos frequentes nesta área

  • Auditorias e bloqueios no Programa Farmácia Popular do Brasil
  • Tomada de contas especial e processos no TCU
  • Autos de infração sanitária e processos na ANVISA e vigilâncias locais
  • Suspensão de pagamentos e retenção de valores por órgão público
  • Multas, advertências e cancelamentos de credenciamento
  • Convênios, prestação de contas e ressarcimento ao erário
  • Licitações e contratos administrativos
  • Mandado de segurança contra atos ilegais de autoridade

Como atuamos

Etapas do trabalho

Etapa 1

Acesso integral ao processo

Pedido de vista e cópia de todos os atos, relatórios e notificações.

Etapa 2

Mapa de prazos e vícios

Prazos de defesa e recurso, falhas de notificação, de motivação e de competência.

Etapa 3

Defesa e prova documental

Organização da documentação que comprova a regularidade de cada operação questionada.

Etapa 4

Medida judicial, se cabível

Mandado de segurança ou ação anulatória quando a via administrativa não corrige a ilegalidade.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Uma suspensão cautelar pode durar indefinidamente?

A medida cautelar deve ser motivada, proporcional e reavaliada. Quando se prolonga sem decisão, é possível pedir sua revisão administrativa e, conforme o caso, levar a questão ao Judiciário.

Preciso esperar o fim do processo administrativo para ir à Justiça?

Nem sempre. O mandado de segurança, por exemplo, deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato, conforme a Lei nº 12.016/2009. A escolha da via depende da análise do caso.

O escritório atua em processos de outros estados?

Sim. Processos administrativos federais e o TCU tramitam de forma eletrônica, o que permite atuação a partir de Curitiba.

Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos e do estágio do procedimento.

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Contato

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