O contexto
O Programa Farmácia Popular do Brasil é uma política pública de acesso a medicamentos executada, na modalidade Aqui Tem Farmácia Popular, por farmácias e drogarias privadas credenciadas. Como há repasse de recursos federais, essas empresas se sujeitam à prestação de contas e à fiscalização do Ministério da Saúde, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Quando uma auditoria aponta irregularidades, o resultado pode ser a cobrança de valores, com eventual multa, discutida em processo perante o TCU, como uma tomada de contas especial.
Irregularidades apontadas com mais frequência
Entre as situações registradas em auditorias no programa estão, em geral, dispensações lançadas em nome de pessoas já falecidas, ausência de nota fiscal de aquisição do medicamento, documentação de venda incompleta, como cupom vinculado ou receita, e divergências entre estoque, compras e vendas. A existência de um apontamento não significa, por si só, irregularidade comprovada: é preciso examinar a documentação e o que a auditoria efetivamente demonstrou.
Direito de defesa
O processo perante o TCU assegura o contraditório e a ampla defesa. A defesa costuma envolver a organização documental, com notas fiscais, receitas, cupons e registros do sistema, a demonstração de que o medicamento foi de fato dispensado, a discussão sobre a responsabilidade dos sócios e do responsável técnico e o exame da regularidade do próprio procedimento.
Prescrição e prescrição intercorrente no TCU
O TCU regulamentou a prescrição em seus processos pela Resolução nº 344, de 11 de outubro de 2022. Segundo a resolução, prescrevem em cinco anos as pretensões punitiva e de ressarcimento (art. 2º), contados a partir dos marcos iniciais previstos no artigo 4º, como a data em que as contas deveriam ter sido prestadas, o conhecimento da irregularidade em fiscalização ou, em irregularidade permanente ou continuada, a cessação da conduta. O prazo é interrompido por atos como a notificação, a oitiva ou a citação do responsável, qualquer ato inequívoco de apuração do fato e a decisão condenatória recorrível (art. 5º). Há ainda a prescrição intercorrente, que incide quando o processo fica paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 8º).
Quanto à execução das decisões do TCU, o Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 899 da repercussão geral, a tese de que é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
Isso significa que, em alguns processos, a demora excessiva do órgão pode levar ao arquivamento. Trata-se, porém, de análise que depende das datas e dos atos de cada processo, e não de uma regra geral de resultado.
O que fazer ao receber uma notificação
É recomendável guardar toda a documentação de compras e vendas do período, pelo prazo exigido pelas normas do programa, e não responder sem antes revisar os documentos e o teor da notificação. Os prazos de defesa devem ser rigorosamente respeitados, e a orientação jurídica especializada é aconselhável antes da apresentação da resposta.
Este texto tem caráter informativo. Cada processo depende de suas circunstâncias, e não há garantia de resultado.