Infração de medida sanitária preventiva: o art. 268 do Código Penal e a decisão do STF

O crime de infração de medida sanitária preventiva depende de norma complementar. O STF fixou tese sobre quais entes federados podem editá-la.

O que diz o art. 268 do Código Penal

O artigo 268 do Código Penal tipifica a conduta de infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa. É um exemplo típico de norma penal em branco: a lei descreve a conduta punível, mas o conteúdo da determinação do poder público precisa ser buscado em outros atos normativos.

A questão jurídica

Durante a pandemia de covid-19, muitas pessoas foram acusadas com base nesse artigo por descumprir medidas como restrições de circulação, uso de máscara e limites de funcionamento, frequentemente previstas em decretos estaduais e municipais. A defesa passou a discutir se um ato de estado ou município poderia complementar uma norma penal, já que legislar sobre direito penal é competência privativa da União (Constituição Federal, art. 22, I).

A tese fixada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal examinou a questão no ARE 1.418.846/RS, sob relatoria da ministra Rosa Weber, com repercussão geral (Tema 1.246), em julgamento de 2023. Em síntese, entendeu que o art. 268 do Código Penal pode ser complementado por atos normativos infralegais editados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, respeitadas as respectivas esferas de atuação, sem que isso viole a competência privativa da União para legislar sobre direito penal. A conduta incriminadora está definida na lei federal; o ato local apenas complementa o seu conteúdo.

Alcance e limites

A decisão trata da possibilidade de complementação por atos locais, e não da validade de cada medida concreta. Continua sendo necessário examinar, em cada caso, se o ato normativo existia à época, se era válido, se era claro quanto à conduta exigida e se o fato imputado de fato o descumpriu. Permanecem em discussão, ainda, a tipicidade subjetiva, isto é, o dolo, a prova da ciência da determinação e eventuais questões de proporcionalidade.

Por que interessa a empresas e profissionais

Estabelecimentos e responsáveis técnicos, especialmente do setor de saúde, podem estar sujeitos a determinações de vigilância sanitária cujo descumprimento também pode ser apurado na esfera penal. Compreender a relação entre norma administrativa e tipo penal ajuda a avaliar riscos e a estruturar a defesa.

Rafael Leite Mastronardi · OAB/PR 79.209
Advogado responsável pela Mastronardi Advocacia. Conheça o perfil.

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