Produtoras costumam ser cobradas por projetos encerrados há dez anos ou mais. A demora, em geral, não é da produtora: a prestação de contas foi entregue e permaneceu na fila de análise. A pergunta que surge é se o Estado ainda pode exigir a devolução dos recursos e aplicar multa depois de tanto tempo. A resposta depende de uma cronologia que precisa ser reconstruída ato por ato.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.
O prazo de cinco anos
A Resolução-TCU nº 344/2022 regulamenta a prescrição nos processos de controle externo e adota como base a Lei nº 9.873/1999, na forma aplicada pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo o artigo 2º, prescrevem em cinco anos as pretensões punitiva e de ressarcimento. Isso significa que o prazo alcança tanto a multa quanto a devolução de valores.
Quando a contagem começa
O artigo 4º indica os marcos iniciais. Para projetos audiovisuais, os dois mais frequentes são a data em que as contas deveriam ter sido prestadas, quando houve omissão, e a data em que a prestação de contas foi apresentada ao órgão responsável pela análise inicial. A resolução prevê ainda outros marcos, como a data do conhecimento da irregularidade, quando constatada em fiscalização.
O que interrompe o prazo
O prazo não corre de forma contínua. De acordo com o artigo 5º, ele é interrompido pela notificação, oitiva, citação ou audiência do responsável, inclusive por edital, e por qualquer ato inequívoco de apuração do fato. Cada interrupção faz a contagem recomeçar.
Esse é o ponto mais disputado. Nem todo despacho ou movimentação interna tem a natureza de ato de apuração, e a defesa consiste, em boa parte, em examinar o que cada ato efetivamente representou.
A prescrição intercorrente
O artigo 8º prevê a prescrição intercorrente quando o processo fica paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. Em procedimentos que passaram longos períodos sem andamento na agência ou no Tribunal, essa hipótese deve ser verificada em primeiro lugar.
Como conferir no caso concreto
O trabalho começa pela obtenção da cópia integral do processo administrativo na ANCINE e dos autos no TCU. Com esses documentos, monta-se uma linha do tempo com a data de entrega das contas, cada diligência, cada notificação recebida e cada período sem movimentação. É comum que a prescrição alcance apenas parte do débito ou apenas alguns dos responsáveis, porque as datas de notificação de cada um podem ser diferentes.
Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva e da ressarcitória em relação a todas as irregularidades, a resolução determina o arquivamento do processo.
Perguntas frequentes
O projeto tem mais de dez anos. A cobrança está prescrita? Não necessariamente. O que importa são as datas dos atos que interrompem o prazo, e não apenas a idade do projeto.
A prescrição vale para o ressarcimento, e não só para a multa? Sim, segundo a resolução, que trata das duas pretensões.
Preciso alegar a prescrição ou o Tribunal examina por conta própria? A defesa deve apresentar a cronologia de forma expressa e documentada, ainda que o Tribunal possa examinar o tema.
Como o escritório pode ajudar
O escritório atua na defesa de produtoras audiovisuais e de seus sócios em prestações de contas na ANCINE e em tomadas de contas especiais no TCU. Quem recebeu notificação da agência ou comunicação do Tribunal pode solicitar uma análise inicial pelo formulário de contato, enviando o documento recebido.
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Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem pressupõe qualquer resultado. Cada caso depende da análise dos fatos, dos documentos e da legislação aplicável.