A busca e apreensão é, para muitas empresas, o primeiro contato concreto com uma investigação criminal. Ela acontece sem aviso, costuma envolver várias equipes ao mesmo tempo e alcança documentos, computadores e celulares de que a empresa depende para funcionar. O modo como sócios, administradores e funcionários se comportam nas primeiras horas tem peso real sobre o que vem depois.
Este texto explica o que é a medida, quais são os seus limites e quais providências cabem durante e depois da diligência. Ele tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.
O que é a medida e quem pode determiná-la
A busca e apreensão é um meio de obtenção de prova previsto no Código de Processo Penal, nos artigos 240 e seguintes. Em regra, depende de ordem judicial fundamentada, proferida a pedido da autoridade policial ou do Ministério Público, e serve para localizar e recolher documentos, objetos e dados que interessem à investigação.
A Constituição protege a casa como asilo inviolável, e a jurisprudência estende essa proteção aos espaços profissionais não abertos ao público, como escritórios e áreas internas de uma empresa. Por isso, a entrada nesses locais contra a vontade do responsável exige, como regra, mandado judicial.
O que observar no mandado
O mandado deve indicar o local da diligência, a pessoa ou a empresa a que se refere e a finalidade da busca. Quem recebe a equipe tem o direito de ler o documento e de receber uma cópia.
A leitura atenta permite verificar três pontos: se o endereço corresponde ao local em que a equipe pretende entrar, se a ordem alcança a empresa, os sócios ou ambos, e qual é o objeto da busca. Uma ordem genérica, que autorize a apreensão indiscriminada de tudo o que for encontrado, pode ser questionada posteriormente. A discussão sobre a validade do mandado se faz por meio da defesa técnica, e não no momento da diligência.
Horário e forma de cumprimento
A Lei nº 13.869/2019, que trata do abuso de autoridade, considera crime cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar depois das 21 horas ou antes das 5 horas. A mesma lei pune o ingresso em imóvel alheio sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei, ressalvadas situações como o flagrante delito.
A diligência deve ser documentada. Ao final, é lavrado um auto que descreve o que foi apreendido, e a empresa deve conferir essa relação e guardar uma via.
Computadores, celulares e dados
Em investigações de natureza econômica, o interesse principal recai sobre dados: servidores, computadores, celulares, e-mails e sistemas de gestão. A apreensão desses equipamentos pode paralisar a atividade da empresa, e por isso duas questões merecem atenção desde o primeiro momento.
A primeira é o alcance da ordem. O acesso ao conteúdo de aparelhos e contas depende dos termos da decisão judicial, e esse ponto deve ser examinado pela defesa. A segunda é a continuidade do negócio. É possível requerer ao juiz a restituição de equipamentos, a entrega de cópias dos dados ou o espelhamento do conteúdo, de modo a permitir que a empresa continue operando enquanto a investigação prossegue.
Documentos protegidos pelo sigilo profissional
A comunicação entre a empresa e os seus advogados é protegida. O artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994 assegura a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, de seus instrumentos de trabalho e de sua correspondência, desde que relativos ao exercício da advocacia. Quando houver departamento jurídico interno ou material de defesa entre os itens alcançados pela busca, a circunstância deve ser registrada no auto, para que a questão seja levada ao juiz.
O que fazer durante a diligência
A orientação central é colaborar com o cumprimento da ordem e, ao mesmo tempo, exercer os direitos previstos em lei. Na prática, isso significa pedir para ler o mandado e obter cópia, comunicar imediatamente o advogado, designar uma pessoa da empresa para acompanhar cada equipe, anotar o que for apreendido e conferir o auto antes de assiná-lo, registrando por escrito qualquer divergência.
Os funcionários não são obrigados a prestar declarações informais durante a busca. Quem for apontado como investigado tem direito ao silêncio e à assistência de advogado, e eventuais depoimentos devem ocorrer em ato próprio.
O que não fazer
Impedir a entrada da equipe, esconder objetos, apagar arquivos, desligar servidores ou orientar funcionários a fazê-lo são condutas que podem configurar novos crimes e fundamentar medidas mais severas, inclusive a prisão. A resistência física ao cumprimento do mandado só agrava a situação.
Também não convém assinar documentos sem ler, fornecer senhas ou esclarecimentos sem orientação jurídica, nem comentar o caso com terceiros ou em aplicativos de mensagem enquanto a diligência ocorre.
Depois da busca
Encerrada a diligência, começa o trabalho de defesa. As providências usuais são obter acesso aos autos e à decisão que autorizou a medida, examinar a fundamentação e os limites da ordem, conferir se a apreensão respeitou esses limites, requerer a restituição do que não interessa à investigação e avaliar o cabimento de medidas contra eventuais ilegalidades. É também o momento de organizar a comunicação interna e de preservar todos os documentos da empresa.
Perguntas frequentes
A empresa pode continuar funcionando depois da busca? Em regra, sim. A medida se destina a recolher provas, e não a interromper a atividade. Quando a apreensão de equipamentos inviabiliza a operação, é possível pedir ao juiz a restituição ou a cópia dos dados.
Sou obrigado a fornecer a senha do celular ou do computador? O investigado não é obrigado a produzir prova contra si. A situação de cada pessoa e de cada equipamento deve ser avaliada com o advogado antes de qualquer resposta.
Quanto tempo os bens ficam apreendidos? Não há prazo único. A restituição depende do interesse do material para a investigação e pode ser requerida ao juiz.
A busca significa que haverá prisão? Não necessariamente. São medidas distintas, com requisitos próprios, embora possam ser determinadas na mesma operação.
Como o escritório pode ajudar
O escritório atua no acompanhamento de buscas e apreensões em empresas e na defesa posterior, com análise da decisão e do mandado, pedidos de restituição de bens e de dados, medidas contra ilegalidades e orientação de sócios, administradores e funcionários. Em situação de urgência, o contato pode ser feito pelo WhatsApp do escritório ou pelo formulário do site.
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