A intimação para depor costuma ser o primeiro sinal de que a empresa, ou alguém ligado a ela, está no centro de uma investigação. O documento geralmente é curto, informa data, local e número do procedimento, e raramente esclarece o que está sendo apurado ou em que condição a pessoa será ouvida. É nesse intervalo, entre o recebimento da intimação e o dia do depoimento, que se tomam as decisões mais importantes da fase inicial.
Este texto explica o que a intimação significa, quais são os direitos de quem é chamado a depor e quais equívocos costumam comprometer a defesa. Ele tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.
O que a intimação diz e o que ela deixa de dizer
A intimação comunica que a autoridade pretende ouvir determinada pessoa em um procedimento de investigação, que pode ser um inquérito policial ou um procedimento conduzido pelo Ministério Público. Ela não equivale a uma acusação formal e não significa, por si só, que haverá processo.
Por outro lado, a intimação quase nunca informa o objeto completo da apuração, quais documentos já foram reunidos e quem mais está sendo investigado. Essas informações estão nos autos, e conhecê-las antes do depoimento é a primeira providência útil.
Testemunha ou investigado
A diferença tem consequências práticas. A testemunha tem o dever de comparecer e de dizer a verdade sobre o que sabe. O investigado tem o direito de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si.
O problema é que essa posição nem sempre está definida no documento e pode mudar ao longo da apuração. Em investigações que envolvem empresas, é comum que sócios, administradores, contadores e gerentes sejam chamados inicialmente a prestar esclarecimentos e, mais tarde, passem a figurar como investigados. Por isso, a condição em que a pessoa será ouvida deve ser verificada antes do depoimento, e não presumida a partir do texto da intimação.
Direitos de quem é chamado a depor
O direito ao silêncio decorre do artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Embora a redação se refira ao preso, a garantia é reconhecida também a quem responde à investigação em liberdade, e o seu exercício não pode ser tomado como confissão.
A assistência de advogado durante a apuração é assegurada pelo Estatuto da Advocacia. O artigo 7º, inciso XXI, da Lei nº 8.906/1994 garante ao advogado o direito de assistir o cliente investigado, sob pena de nulidade do interrogatório ou do depoimento e dos elementos de prova dele decorrentes.
O acesso aos autos também é um direito. O inciso XIV do mesmo artigo permite ao advogado examinar autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, em andamento ou concluídos, mesmo sem procuração, com a possibilidade de copiar peças. A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal trata do acesso da defesa aos elementos de prova já documentados. Diligências ainda em curso, cujo sigilo seja necessário para a sua eficácia, podem ficar temporariamente reservadas.
Por fim, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento das ADPFs 395 e 444, que o investigado ou réu não pode ser conduzido coercitivamente para interrogatório. A decisão não dispensa o comparecimento de quem é intimado como testemunha.
O que fazer ao receber a intimação
O primeiro passo é não ignorar o documento. A ausência injustificada pode gerar consequências, e eventual impossibilidade de comparecer deve ser comunicada e justificada com antecedência.
O segundo é identificar o procedimento e obter acesso aos autos, o que permite saber o que se apura, qual a origem da investigação e em que condição a pessoa foi chamada.
O terceiro é reunir os documentos que explicam os fatos, como atos societários, organogramas, procurações, contratos e registros das operações questionadas. Em empresas, boa parte da defesa consiste em demonstrar quem decidia, quem executava e quem apenas constava formalmente em determinada função.
O quarto é definir, com base nesses elementos, a forma de participação no ato. Prestar esclarecimentos, apresentar documentos, pedir nova data ou exercer o direito ao silêncio são alternativas legítimas, e a escolha depende do que os autos revelam.
Erros que costumam custar caro
O mais comum é comparecer sozinho e sem conhecer os autos, com a intenção de esclarecer tudo de uma vez. Declarações prestadas sem preparo ficam registradas e podem ser confrontadas depois com documentos que a pessoa nem sabia existirem.
Outro equívoco é tratar a intimação como assunto do contador ou do departamento fiscal. A questão pode ter origem tributária ou administrativa, mas, uma vez instaurada a investigação, as respostas passam a ter repercussão penal.
Também é arriscado que várias pessoas da empresa sejam ouvidas sem orientação alguma. Isso não significa combinar versões, o que é ilícito e agrava a situação de todos. Significa garantir que cada um compreenda os próprios direitos e responda apenas sobre o que efetivamente conhece.
O último erro é alterar, apagar ou descartar documentos depois de saber da investigação. Além de configurar nova infração, essa conduta pode justificar medidas mais graves contra quem a pratica.
Perguntas frequentes
Posso deixar de comparecer? A ausência sem justificativa não é recomendável. Se houver impedimento real, o caminho é comunicar a autoridade e pedir a redesignação do ato.
Ficar em silêncio prejudica? O silêncio é um direito e não pode ser interpretado como admissão de culpa. Em muitos casos, a decisão mais prudente é falar apenas depois de conhecer os autos.
A intimação significa que serei processado? Não. Muitas investigações são arquivadas, e outras prosseguem apenas em relação a parte das pessoas ouvidas.
A empresa precisa de advogado próprio, além do advogado dos sócios? Depende do caso. Quando os interesses da empresa e dos administradores podem divergir, a questão deve ser avaliada logo no início.
Como o escritório pode ajudar
O escritório acompanha sócios, administradores e empresas desde o recebimento da intimação, com acesso e análise dos autos, preparação para o depoimento, presença no ato e definição da estratégia para as fases seguintes. Quem recebeu uma intimação pode solicitar uma análise inicial pelo formulário de contato, informando a data do ato e o número do procedimento.
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