As autoridades sanitárias entendem que farmácias de manipulação só podem manipular produtos magistrais mediante apresentação de fórmulas individualizadas para pacientes individualizados prescritas por profissionais de saúde habilitados.
Inconformadas com tal postura das autoridades sanitárias, as farmácias então promovem seus direitos na justiça em busca de maior flexibilização e liberdade para atuação no mercado.
Ações judiciais, denominada como venda livre, têm sido proposta por farmácias de manipulação com a finalidade de autorizar o direito de estocar, expor e comercializar produtos manipulados sem a obrigatoriedade de prescrição por profissional habilitado, tanto em loja física como em sites e-commerce, ampliando significativamente o alcance de comercialização de produtos magistrais e oficinais por todo o Brasil..
As farmácias desejam maior liberdade para a venda sem receita médica para todos os produtos isentos de prescrição como cosméticos, fitoterápicos, vitamínicos, minerais, suplementos, florais, homeopáticos, entre outros produtos não medicamentosos, bem como todos os alopáticos isentos de prescrição.
Os Órgãos Vigilâncias Sanitária entendem que a comercialização de produtos e medicamentos manipulados, isentos de prescrição, exigem que sejam precedidos da ordem de manipulação ou receita médica, fundamentando essa proibição na RDC 67/2007 da ANVISA.
Ocorre que não existe qualquer Lei que proíba o comércio eletrônico de medicamentos e produtos manipulados, sem a necessidade de prescrição e ao restringir direitos ou impor obrigações não previstas em Lei, as Resoluções da ANVISA ofendem o princípio da legalidade, extrapolando os limites previstos nas normas que dispõem sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, que lhe são hierarquicamente superiores, como a Lei 5991/73, 6360/73 ou Lei 13.021/2014.
Por Edson Ferreira.