Tribunais têm o entendimento de que fraudes praticadas no Programa Farmácia Popular do Brasil configura o crime de estelionato majorado, saiba mais!

Os tribunais pátrios têm entendido que fraudes praticadas no Programa Farmácia Popular do Brasil se enquadram na previsão do artigo 171, §3º, do Código Penal, ou seja, estelionato majorado. O artigo 171, §3º, do Código Penal prevê o crime de estelionato majorado quem obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo… Leia mais Tribunais têm o entendimento de que fraudes praticadas no Programa Farmácia Popular do Brasil configura o crime de estelionato majorado, saiba mais!