A importação de testes de detecção de doenças, como a COVID-19, são exames que detectam se a pessoa teve ou não contato com o vírus. Tem por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus. Em razão disso, o governo brasileiro concedeu redução temporária, para 0% (zero por cento), da alíquota do Imposto de Importação (II), não somente para os testes, mas também para outros itens, equipamentos, aparelhos médico-hospitalares, drogas e insumos farmacêuticos, conforme a base legal da Resolução nº 22/2020.
Porém, uma das etapas do controle sanitário de produtos é o registro junto à Anvisa. Para a regularização e o registro perante a agência reguladora, é exigida a apresentação de documentos da empresa, como Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) e Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF). Ainda, a Anvisa exige que sejam apresentados documentos sobre os produtos que serão importados e, necessariamente, registrados, tais como ensaios clínicos, fluxo de produção, estudo de viabilidade e outros dados que indiquem a sua segurança, qualidade e eficácia.
Apesar da redução tarifária e a desburocratização da importação em portos, aeroportos e fronteiras nesse momento de pandemia, quem tem interesse em realizar a operação deve estar atento as alterações legais e atualizado com a real necessidade do mercado interno brasileiro. Nesse caso, deve sempre buscar orientação profissional durante as 03 (três) fases da importação (administrativa, fiscal e cambial), bem como verificar se sua empresa possui os requisitos necessários para realizar a operação.
Por: Rafael Mastronardi