Observamos recentemente um aumento do bloqueio de farmácias que participam do Programa “Aqui tem Farmácia Popular” com base no art. 38 da Portaria GM/MS nº 111. O artigo prevê que o DAF/SCITIE/MS pode suspender preventivamente os pagamentos e/ou a conexão com os Sistemas DATASUS sempre que detectar indícios ou notícias de irregularidades na execução do Programa Farmácia Popular.
O Escritório Mastronardi Advocacia & Consultoria impetrou um Mandado de Segurança objetivando impedir ato ilegal, bem como assegurar a efetividade das garantias constitucionais em favor da farmácia impetrante. Após o protocolo da tese inicial, obtivemos êxito ao garantir que o Judiciário determine os prazos objetivos para o procedimento administrativo e para a conclusão da investigação, aplicando-se a regra geral de 30 (trinta) dias prevista no art. 49 da Lei nº 9.784/99.
A medida liminar foi positiva no sentido de estabelecer o cronograma processual nos seguintes moldes: a) 10 (dez) dias para que o DAF/SCTIE/MS emita a notificação ao impetrante; b) 15 (quinze) dias para que o impetrante apresente documentos e esclarecimentos sobre os fatos investigados; c) 10 (dez) dias para que o DAF/SCTIE/MS decida se solicitará ao DENASUS a instauração de procedimento para averiguação dos fatos; d) 30 (trinta) dias para que o DAF/SCTIE/MS ou o DENASUS emita relatório conclusivo/ e) 15 (quinze) dias para que o DAF/SCTIE/MS decida sobre o descredenciamento do estabelecimento.