Os diversos conflitos situam-se no campo de interesses econômicos versus saúde, ou seja, a ânsia do lucro frente aos riscos inerentes à saúde pública. Por outro lado, outros conflitos propiciados principalmente em razão do atraso normativo e regulatório que o Estado traz em seu conjunto normativo, suas interpretações limitadoras do desenvolvimento do comércio muitas vezes injustificadas e equivocadas, pelo mal uso e abuso do poder normativo ao extrapolar sua competência, a qual não é legiferante, e sim, condicionada a fiel execução das leis já existentes, e a partir delas usar seu poder apenas para criar diretrizes próprias das necessidades de proteção sanitária.
Na medida em que a autoridade sanitária limita, proíbe, restringe e ou condicionam o setor regulado em suas ações de livre comércio e ou livre exercício profissional em que não haja lei cristalina que lhe proporcionam capacidade e competência para tais medidas, acaba por violar direitos fundamentais da livre iniciativa privada, gerando conflitos entre o Estado e setores privados da área de farmácia, sendo esta a maior condição contributiva do desenvolvimento e manutenção existente do direito farmacêutico no nosso país.
As principais questões e conflitos dentro do direito farmacêutico envolvem embates jurídicos na justiça em torno de proibições quanto a produtos e diversas formas e condutas de empresas e profissionais no comércio, os quais envolvem fabricantes, fornecedores de insumos farmacêuticos, farmácias de manipulação e drogarias, o controle de prescrições médicas e de outros profissionais habilitados.
Entre outras demandas estão as defesas administrativas perante a Anvisa, vigilâncias locais e estaduais, assim como defesas em processos éticos perante conselhos regionais e federal de farmácia, medicina e outros, inclusive questões envolvendo produtos e medicamentos veterinários, biomédicos, bem como alimentos e suplementos cuja profissão farmacêutica também atua com vigor no mercado.
Discussões relacionadas a limitações, restrições e proibições por via de normas técnicas que acabam extrapolando força normativa das autoridades, nelas abarcando propaganda, vendas pela internet de medicamentos e produtos farmacêuticos, limites de regularidade de empresas na fabricação, distribuição e o comércio de determinados produtos, cada qual a sua licença e autorização, os modos de parcerias empresariais entre farmácias, clínicas médicas, distribuidoras e fabricantes, os assuntos regulatórios que se relacionam a licenças e autorizações sanitárias, assim como responsabilidades técnicas, o registro, cadastro e notificação de produtos a serem disponibilizados no mercado farmacêutico, as formas, condições e regras de propagandas e vendas de produtos farmacêuticos pela internet, marketplace, sites e e-commerce são também outras abordagens construtivas do Direito farmacêutico.
Por: Edson Ferreira.