A pandemia causada pelo Covid-19 (coronavírus) trouxe não só alterações no cotidiano da vida das pessoas, mas alterações legislativas importantes que afetam o dia-a-dia. Ocorre que nem tudo é produzido em benefício da população.
Alguns Estados brasileiros estão ilegalmente querendo cobrar ICMS em substituição tributária de toda a cadeia de fornecimentos de medicamentos, por entender que há responsabilidade solidária pelo recolhimento.
Contudo, a Substituição Tributária (ST) do ICMS é um amodelo de tributação em que o imposto de cadeia de negócios é pago antecipadamente por meio da transferência da responsabilidade de seu recolhimento. Assim, nessa cadeia de produção, o fabricante (ou equiparado) é o responsável por recolher o tributo sobre sua operação de venda a seus clientes distribuidores (varejistas ou atacadistas). Com isso, dá-se por encerrada toda a tributação na cadeia.
A incidência dessa modalidade de tributação, também chamada de bonificação, é uma política de vendas largamente utilizada por diversos setores da economia, que se vale da entrega de produtos sem a devida cobrança, desde que seja realizada de forma incondicional.
Em 2016 o Supremo Tribunal Federal (REXT 593849) já adotou uma posição favorável aos contribuintes, vez que reconheceu o direito à restituição do ICMS-ST pago a maior, após conhecida a base de cálculo efetiva das operações subsequentes. Com essa decisão, restaram superadas as decisões em sentido contrário.
Ocorre que alguns Estados estão emitindo notificações para a cobrança do ICMS-ST das farmácias e distribuidoras (varejistas e atacadistas). Como é um procedimento administrativo, com lançamento de ofício, as notificações atentam para o fato de que o contribuinte que não proceder à autorregularização ou não apresentar justificativa até a data apontada, estará sujeito a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do ICMS-ST devido ou exigido.
É uma medida que assusta, principalmente pelo momento vivido pela sociedade brasileira, considerando todos os problemas trazidos pelo conoravírus, em especial a desestabilização econômica e social.
Portanto, é evidente a ilegitimidade das notificações em questão, contudo, devem ser atendidas dentro do prazo concedido, dentro de um procedimento administrativo e, caso não haja êxito, deve-se levar essa questão para a via judicial.
Por: Rafael Mastronardi.