Como você vem tratando das relações com os órgãos públicos, principalmente você que é da rede privada e possui contratos ou convênios com o executivo recebendo repasses de verbas de fundos do Governo. É preciso ter muito cuidado quando o assunto se trata de recebimento de dinheiro público, principalmente quando passa um determinado tempo. Digamos que em alguns anos, e muitos possuem a falsa sensação do sentido “não vai dar nada”, é nesse momento que vem a surpresa e o Estado com seu poder-dever vem auditar os valores que foram repassados durante a vigência dos contratos ou convênios firmados entre você e o Executivo.
Dessa relação entre rede privada e o Estado, sendo mais específico o programa do Governo Federal “Aqui Tem Farmácia Popular”, vinculado Ministério da Saúde (M.S), deve observar a necessária prevenção na forma de operar corretamente no sistema de vendas do programa. Após a inserção dos dados da venda no sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério da Saúde DATASUS, este calcula automaticamente o valor que será pago e o valor remanescente, que, se existir, deverá ser pago pelo cliente, no momento da compra. O Ministério da Saúde repassa às farmácias e drogarias os valores correspondentes no mês seguinte.
Em 2020, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou 59 empresas por irregularidades no Programa Farmácia Popular do Brasil. O TCU detectou diversas irregularidades nos pagamentos e condenou os estabelecimentos farmacêuticos a ressarcir os cofres do Fundo Nacional de Saúde. No total, os 59 estabelecimentos farmacêuticos deverão devolver aos cofres federais da saúde o total de R$ 15,5 milhões (valor ainda sem correção e sem juros), solidariamente aos seus administradores. Além da obrigação de devolver o dinheiro aos cofres públicos, as empresas e seus administradores receberam pesadas multas pelas práticas irregulares.
Uma farmácia/drogaria de pequeno porte com faturamento entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00 mês, vem sofrendo rigorosas auditorias conduzidas pelo Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF). Nos casos mais complexos e específicos auditados pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS), em média as farmácias desse porte estão sendo condenadas a devolver os valores repassados pelo programa e ao pagamento de multa que somados chegam a R$ 260.000,00, em média.
O Ministério da Saúde e o TCU além de auditarem e aplicarem rigorosas multas, alertam empresas participantes do programa e para a sociedade em geral sobre a importância de se tratar o dinheiro público com responsabilidade.
É de extrema importância agir preventivamente para identificar e minimizar riscos o mais rápido possível, para o fim de corrigi-los. Já nos casos em que a farmácia/drogaria já foi bloqueada e aguarda auditoria, é importante ter acompanhamento de especialistas ao passo que em muitos casos os auditores agem com arbitrariedade nas análises de documentos e o auditado por não possuir conhecimentos técnicos, acaba por concordar com o que lhe é imposto.
Em ambos os casos dependendo do rumo em que a auditoria caminha, a condenação pode chegar a valores impagáveis ocasionado na falência da empresa bem como a vinculação da dívida ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do empresário, que por sua vez fica excluído do Simples Nacional não podendo abrir outra empresa para prover suas atividades empresariais.