Os tribunais pátrios têm entendido que fraudes praticadas no Programa Farmácia Popular do Brasil se enquadram na previsão do artigo 171, §3º, do Código Penal, ou seja, estelionato majorado. O artigo 171, §3º, do Código Penal prevê o crime de estelionato majorado quem obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo… Leia mais Tribunais têm o entendimento de que fraudes praticadas no Programa Farmácia Popular do Brasil configura o crime de estelionato majorado, saiba mais!