A prática da telefarmácia constitui prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no CRF de seu Estado. Ele deve informar ao Conselho quais modalidades e serviços são prestados por meio da prática. Foi publicada em 20/07/2022 a Resolução nº 727, de 30 de junho de 2022, que disciplina a prática da Telefarmácia no território brasileiro.… Leia mais O Conselho Federal de Farmácia aprovou a Resolução nº 727/2022 que disciplina a prática da Telefarmácia no país.