STJ Define Limites para o Agravamento da Pena por Reincidência Específica

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o mérito do Recurso Repetitivo n. 2.003.716/RS sob o Tema 1172, estabeleceu um novo marco no Direito Penal Brasileiro. A tese firmada determina que a reincidência específica não pode ser usada como único fundamento para aumentar a pena em uma fração superior a 1/6, a menos que haja circunstâncias excepcionais, as quais devem ser rigorosamente fundamentadas com base em dados concretos do caso em questão.

Publicada em 31 de outubro de 2023, a decisão traz uma interpretação restritiva e criteriosa sobre o agravamento de penas, sublinhando a necessidade de uma análise minuciosa do histórico do réu antes de aplicar penalidades mais severas. Este entendimento protege contra exageros na aplicação da reincidência e reforça a importância do princípio da individualização da pena.

A medida visa garantir uma maior equidade no sistema penal e evitar o agravamento desproporcional da pena, que poderia resultar em injustiças. O STJ, com essa decisão, busca equilibrar a necessidade de punir com a justiça das penas aplicadas, influenciando de maneira significativa as decisões judiciais daqui para frente.

Para acompanhar a íntegra da decisão e suas fundamentações, consulte a página do STJ.

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