A Justiça Federal consolidou, recentemente, um entendimento fundamental para o setor empresarial: não incidem contribuições previdenciárias patronais (INSS – 20%), RAT/SAT e terceiros (como Sistema “S” – 5,8%) sobre determinadas verbas de natureza indenizatória. Entre essas verbas estão:
- Aviso-prévio indenizado
- Um terço constitucional de férias
- Primeiros quinze dias de afastamento por doença ou acidente
Essa decisão representa uma excelente oportunidade para empresas reduzirem encargos sobre a folha de pagamento e, ao mesmo tempo, recuperarem valores pagos indevidamente nos últimos anos.
Como isso beneficia a sua empresa?
- Redução imediata da carga tributária sobre a folha de pagamento: Com a concessão de tutela judicial, os encargos sobre as verbas indenizatórias deixam de ser exigidos, proporcionando alívio financeiro já nos meses seguintes.
- Recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos: É possível buscar, judicialmente, o ressarcimento ou compensação dos valores recolhidos de forma indevida, aumentando o caixa da empresa.
- Melhora no fluxo de caixa e ganho de competitividade: A economia conquistada pode ser direcionada para investimentos, expansão ou melhorias nos resultados da farmácia.
Exemplo prático
Considere uma farmácia com folha mensal de R$ 100.000,00, que pague em média duas férias e um aviso-prévio indenizado por mês. Essa empresa pode economizar até R$ 2.580,00 por mês (considerando INSS, RAT/SAT e terceiros), o que representa aproximadamente R$ 30.000,00 ao ano.
Além disso, a possibilidade de recuperação de valores pagos a mais nos últimos cinco anos pode gerar uma restituição superior a R$ 100.000,00, dependendo do histórico da empresa.
Como funciona a recuperação?
A recuperação desses valores se dá via ação judicial, que pode garantir:
- A suspensão das cobranças futuras dessas contribuições sobre as verbas indenizatórias;
- A autorização para compensação ou restituição dos valores já recolhidos de forma indevida.
Após a decisão favorável, a compensação pode ser realizada diretamente no sistema da Receita Federal, abatendo os créditos tributários nos próximos tributos federais devidos pela empresa.
Quais documentos são necessários para ingressar com a ação?
Para que sua empresa possa se beneficiar dessa decisão, serão necessários:
- Contrato social e última alteração;
- Cartão CNPJ atualizado;
- Procuração assinada;
- Comprovantes de recolhimento do INSS nos últimos cinco anos (GFIP, GPS, eSocial, etc.);
- Folha de pagamento dos últimos cinco anos (férias, aviso-prévio, afastamentos);
- Identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is).
Estamos à disposição para maiores informações.
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