Direito Tributário: Reduza Custos e Recupere Valores com Tese Tributária sobre Folha de Pagamento – Oportunidade para Empresas

A Justiça Federal consolidou, recentemente, um entendimento fundamental para o setor empresarial: não incidem contribuições previdenciárias patronais (INSS – 20%), RAT/SAT e terceiros (como Sistema “S” – 5,8%) sobre determinadas verbas de natureza indenizatória. Entre essas verbas estão:

  • Aviso-prévio indenizado
  • Um terço constitucional de férias
  • Primeiros quinze dias de afastamento por doença ou acidente

Essa decisão representa uma excelente oportunidade para empresas reduzirem encargos sobre a folha de pagamento e, ao mesmo tempo, recuperarem valores pagos indevidamente nos últimos anos.

Como isso beneficia a sua empresa?

  • Redução imediata da carga tributária sobre a folha de pagamento: Com a concessão de tutela judicial, os encargos sobre as verbas indenizatórias deixam de ser exigidos, proporcionando alívio financeiro já nos meses seguintes.
  • Recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos: É possível buscar, judicialmente, o ressarcimento ou compensação dos valores recolhidos de forma indevida, aumentando o caixa da empresa.
  • Melhora no fluxo de caixa e ganho de competitividade: A economia conquistada pode ser direcionada para investimentos, expansão ou melhorias nos resultados da farmácia.

Exemplo prático

Considere uma farmácia com folha mensal de R$ 100.000,00, que pague em média duas férias e um aviso-prévio indenizado por mês. Essa empresa pode economizar até R$ 2.580,00 por mês (considerando INSS, RAT/SAT e terceiros), o que representa aproximadamente R$ 30.000,00 ao ano.
Além disso, a possibilidade de recuperação de valores pagos a mais nos últimos cinco anos pode gerar uma restituição superior a R$ 100.000,00, dependendo do histórico da empresa.

Como funciona a recuperação?

A recuperação desses valores se dá via ação judicial, que pode garantir:

  • A suspensão das cobranças futuras dessas contribuições sobre as verbas indenizatórias;
  • A autorização para compensação ou restituição dos valores já recolhidos de forma indevida.

Após a decisão favorável, a compensação pode ser realizada diretamente no sistema da Receita Federal, abatendo os créditos tributários nos próximos tributos federais devidos pela empresa.

Quais documentos são necessários para ingressar com a ação?

Para que sua empresa possa se beneficiar dessa decisão, serão necessários:

  • Contrato social e última alteração;
  • Cartão CNPJ atualizado;
  • Procuração assinada;
  • Comprovantes de recolhimento do INSS nos últimos cinco anos (GFIP, GPS, eSocial, etc.);
  • Folha de pagamento dos últimos cinco anos (férias, aviso-prévio, afastamentos);
  • Identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is).

Estamos à disposição para maiores informações.

Aproveite esta oportunidade para reduzir custos e aumentar a eficiência financeira da sua empresa!

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