Requisitos necessários para venda de medicamentos no Programa Farmácia Popular do Brasil

O Programa Farmácia Popular do Brasil foi criado pela Lei nº 10.858/2004 com o objetivo de oferecer à população mais uma alternativa de acesso aos medicamentos considerados essenciais. Nesse sentido, o Programa cumpre uma das principais diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica. São oferecidos medicamentos gratuitos para hipertensão (pressão alta), diabetes e asma, além de medicamentos com até 90% de desconto indicados para dislipidemia (colesterol alto), rinite, Parkinson, osteoporose e glaucoma. Ainda pelo sistema de copagamento, o Programa oferece anticoncepcionais e fraldas geriátricas.

Se a sua farmácia participa do Programa Farmácia Popular do Brasil você deve estar atento aos requisitos necessários, estabelecidos pela Portaria nº 111/2016 GM/MS, para venda dos medicamentos disponibilizados. O objetivo é impedir a suspensão do programa e multas em decorrência de irregularidades.

Nesse caso, você deve observar os seguintes requisitos:

VALIDADE DAS RECEITAS

  • 180 dias (exceto anticoncepcionais, que continuam valendo por 365 dias)

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA QUE DEVE SER APRESENTADA NO ATO DA COMPRA

Para cada operação deverão serem emitidas, obrigatoriamente, duas vias do documento fiscal e do cupom vinculado com o nome completo do beneficiário ou de seu representante legal:

→ Quando o comprador for o paciente:

  • Receita com os dados completos;
  • CNH, ou RG + CPF, ou outro documento com foto + CPF. 

→ Quando o comprador não for o paciente:

  • Criança
  • Receita;
  • Certidão de nascimento + CPF do pai ou responsável.
  • Idosos ou pessoas impossibilitadas (condição prevista nos Artigos 3º e 4º do Código Civil, desde que comprovada):
  • Receita;
  • Documento oficial com foto + CPF do paciente com mesmo nome da receita;
  • Procuração simples, autenticada em cartório, que comprove a qualificação do representante legal para compra de medicamentos + procuração pública ou declaração por sentença judicial;
  • CPF + documento de identidade com foto do representante legal (RG, CNH).

DADOS OBRIGATÓRIOS NO CUPOM VINCULADO

O cupom vinculado deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • nome completo por extenso do beneficiário ou de seu representante legal, em caso de menor de idade sem CPF;
  • número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário ou de seu representante legal, em caso de menor de idade sem CPF;
  • assinatura do beneficiário ou de seu representante legal;
  • endereço do beneficiário ou espaço para preenchimento, devendo, obrigatoriamente, ser preenchido no ato da compra;
  • razão social e CNPJ da empresa;
  • nome do responsável legal da empresa;
  • número de autorização do DATASUS;
  • número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS) e respectiva unidade federativa;
  • valor total da venda, do subsídio do Ministério da Saúde, da parcela a ser paga pelo beneficiário e do custo-zero dos medicamentos para hipertensão arterial e diabetes melittus e asma;
  • data da compra;
  • nome e apresentação do medicamento e/ou correlato;
  • código de barras do medicamento e/ou correlato;
  • posologia diária ou prescrição diária;
  • quantidade autorizada;
  • saldo atual (conforme posologia ou prescrição diá- ria);
  • data da próxima compra;
  • identificação do operador da transação; e
  • número da Ouvidoria do Ministério da Saúde para consultas ou denúncias (136).

Por fim, o beneficiário deverá assinar o cupom vinculado conforme documento oficial apresentado e preencher o endereço residencial completo, sendo que uma via deverá ser mantida pelo estabelecimento e a outra entregue a ele.

O estabelecimento deverá manter por 05 anos as vias assinadas dos cupons vinculados, do documento fiscal, da prescrição, laudo ou atestado médico e do documento (s) de identidade oficial(s) apresentado no ato da compra, em ordem cronológica de emissão, com arquivamento de 2 (duas) cópias, uma em meio físico e outra em arquivo digitalizado.

O descumprimento de qualquer das regras acima mencionadas, pelas farmácias e drogarias, caracteriza prática de irregularidade no âmbito do PFPB, sendo que o DAF/SCTIE/MS suspenderá preventivamente os pagamentos e/ou conexões do estabelecimento vinculados ao Programa Farmácia Popular.

Fique atento e evite a suspensão da sua conexão com o Programa Farmácia Popular.

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