O Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão, reforçou os direitos previdenciários dos servidores públicos policiais civis. No julgamento do Recurso Extraordinário 1.162.672/SP, ocorrido em 25 de outubro de 2023, a Corte estabeleceu que policiais civis que atenderam aos requisitos para a aposentadoria especial, conforme a Lei Complementar nº 51/85, possuem o direito de ter seus proventos calculados com base na regra da integralidade. Além disso, a decisão assegura a aplicação da regra da paridade, sempre que houver previsão em lei complementar.
Esta decisão representa um marco importante, pois confirma que, mesmo sem o cumprimento das regras de transição estipuladas pelas Emendas Constitucionais 47/05, os policiais civis inserem-se na exceção do artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, em sua redação anterior à Emenda Constitucional 103/19. Essa exceção aplica-se a atividades consideradas de risco, garantindo assim uma proteção adicional àqueles que dedicaram suas vidas à segurança pública.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal consolida o direito à aposentadoria especial dos servidores públicos que exercem funções de risco e reforça a importância do reconhecimento das peculiaridades dessas atividades. A decisão é um passo significativo para a valorização e justiça previdenciária dos profissionais da segurança pública.
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