A prática de telemedicina em farmácias e drogarias é vetada no Projeto de Lei 1998/2020

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (27/04/2022) o Projeto de Lei 1998/2020 que regulamenta a prática da telemedicina em todo o território nacional. O texto aprovado abrange todas as profissões da área de saúde regulamentadas, porém foi inserido um artigo que proíbe expressamente a prática da telemedicina em farmácias e drogarias.

O conceito de telemedicina ou telessaúde ficou registrado no texto como a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação. Será obrigatório o registro, nos conselhos regionais de medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos. Essas empresas são consideradas como aquelas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina.

Em razão da grande resistência entra a comunicada médica e dos conselhos profissionais da área de saúde, o que gerou a inclusão de diversas emendas no Projeto de Lei inicial. O substitutivo garante ao profissional “liberdade e completa independência” de decidir sobre a utilização ou não da telemedicina, inclusive com relação à primeira consulta, ao atendimento ou ao procedimento, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário.

A proposta que regulamenta a telemedicina segue para análise do Senado Federal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *