Saiu no Fantástico uma reportagem investigativa sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil. Você empresário farmacêutico, fique atento…

Uma reportagem exibida em 15/05/2022 no Fantástico apresentou o resultado de uma investigação jornalística a respeito do desvio de dinheiro público do Programa Farmácia Popular do Brasil. Na matéria foi possível entender a fraude aplicada por criminosos para aquisição de CNPJ com disponibilidade para vendas dentro do Farmácia Popular, bem como a venda irregular de medicamentos.

Você empresário farmacêutico que faz parte do Programa Farmácia Popular do Brasil deve ficar atento, pois o estabelecimento que for descredenciado por motivo de irregularidades enseja a punição de toda a pessoa jurídica, matriz e filiais. Ainda, as penalidades estendem-se ao proprietário ou empresário individual, aos sócios empresários e, ainda, ao farmacêutico responsável à época em que foram praticadas as irregularidades que ocasionaram o descredenciamento.

Por esse motivo, sugerimos uma maior atenção dos farmacêuticos que operam dentro do Programa Farmácia Popular a fim de evitar que as irregularidades afetem a atividade empresarial, bem como a responsabilização civil e penal decorrentes de prática ilícita.

O parágrafo terceiro do art. 43 da Portaria 111/2016 do Ministério da Saúde contempla a possibilidade de responsabilização do empresário e do responsável técnico à época em que foram praticadas as irregularidades que ocasionaram o descredenciamento.

Nesse contexto e considerando que, na condição de participante do PFPB – Aqui Tem Farmácia Popular Público, os sócios da empresa e o responsável técnico tem o ônus de demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos federais recebidos, a teor das disposições dos arts. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, 93 do Decreto-lei 200/1967 e 66 do Decreto 93.872/1986, sob pena que incorrer nas sanções legais previstas em nossa legislação.

Verifique a situação de sua farmácia dentro do Programa Farmácia Popular, procure um advogado de sua confiança.

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